Departamento do Património Cultural da Diocese da Guarda
O Regulamento sobre preservação e gestão do património cultural da Diocese da Guarda está praticamente terminado e esteve em análise na reunião do Departamento do Património Cultural da Diocese, que se realizou na última semana, no Seminário da Guarda.
O documento vai “definir as bases fundamentais para a preservação e gestão do património cultural existente no território da Diocese da Guarda”. Do património cultural da Diocese da Guarda faz parte “todos os bens que são da propriedade da Diocese, ou das paróquias, dos santuários e outras instituições directamente sob a jurisdição diocesana”.
O regulamento tem vindo a ser preparado desde há vários meses e depois da aprovação final do Bispo da Diocese será apresentado, em primeiro lugar aos padres, durante as reuniões de zona.
No ano pastoral que a Diocese da Guarda vai dedicar à revisão e motivação dos processos de evangelização e catequese “à luz da Constituição Dei Verbum do Concílio Vaticano II, Dom Manuel Felício aponta “o património de arte sacra distribuído pelas paróquias e outras instituições da igreja Diocesana” como um dos caminhos para evangelizar e catequisar. Neste ponto, o Bispo da Diocese refere que é importante “levar a sério as orientações da Igreja quanto à defesa, conservação e apresentação do património de arte sacra”.
Para garantir a função evangelizadora e catequética do património, a Diocese, em diálogo com as paróquias e outras instituições, continua empenhada em fazer a sua inventariação, em garantir a qualidade das várias intervenções de conservação e restauro e em criar condições indispensáveis para a sua melhor apresentação.
Para Dom Manuel Felício, o Regulamento vai ser “uma importante ajuda para garantir que todos os procedimentos necessários, ao bom desempenho das finalidades próprias do nosso património, sejam bem conduzidos”.
Do Regulamento sobre preservação e gestão do património cultural da Diocese da Guarda também fazem parte os seguintes documentos: Normas de conservação preventiva; Declaração de Depósito; Declaração de suspensão de depósito de bens culturais; Intervenção em bens culturais – móvel e integrado – Conservação curativa e restauro; Pedido de cedência temporária de bens móveis e espaços culturais religiosos.