A Câmara Municipal de Seia aprovou, com 5 votos a favor e 2 contra, a taxa a aplicar no âmbito Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), definida em 0,5% para os prédios avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, proposta que prevê uma discriminação positiva das Freguesias em função das características dos diferentes territórios, a promoção da natalidade, o incremento de medidas de reabilitação urbana e a melhoria da coesão territorial.
A Câmara Municipal optou, novamente, pelo lançamento de minorações de valor diferenciado, por razões de combate ao despovoamento, fazendo com que os munícipes tenham menos encargos com este imposto. Esta discriminação positiva das diferentes Freguesias reflecte-se em função das características dos diferentes territórios, beneficiando de minorações de valor diferenciado, relativamente à taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto. As minorações são aplicáveis a 16 Freguesias do concelho, mais duas que nos anos anteriores, onde agora são incluídas a União das Freguesias de Tourais e Lajes, bem como 7 zonas delimitadas na Freguesia de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros. São contempladas as seguintes: Alvoco da Serra 20%; Carragozela e Várzea 5%; Girabolhos 10%; Loriga 5%; Sabugueiro 5%; Sameice e Santa Eulália 5%; Sandomil 10%; Sazes da Beira 10%; Teixeira 20%; Torroselo e Folhadosa 5%; Tourais e Lajes 2,5%; Travancinha 5%; Valezim 5%; Vide e Cabeça 20%; Vila Cova à Coelheira 5%; Aldeia da Serra, Arrifana, Lapa dos Dinheiros, Senhora do Desterro, Póvoa Velha, Vales e Vodra 2,5%). Ao mesmo tempo, a proposta prevê uma redução de 5% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação, localizados em todas as Freguesias do concelho, e uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal de Seia tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade. Foi ainda estipulado a redução de 25% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, bem como a isenção do imposto sobre os prédios urbanos, localizados na Área de Reabilitação Urbana do centro histórico de Seia e de São Romão, que sejam objecto de reabilitação urbana.
Aquela autarquia aprovou, igualmente, a descida da taxa do IMI para famílias com mais filhos, uma medida de descriminação fiscal e até mesmo de incentivo à natalidade. A proposta prevê a redução da taxa de imposto em 2,5%, 6% e 10%, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro, respectivamente um, dois, três ou mais, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do IRS. A Câmara Municipal de Seia explica que a iniciativa insere-se no âmbito do conjunto de medidas “de estímulo e apoio à fixação de famílias no concelho, em resposta ao problema estrutural em concelhos do Interior – o despovoamento”.