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Regulamento de Atribuição de Apoios às Freguesias e Associações de Freguesias

Município do Sabugal

No dia 16 de Outubro, foi publicado em Diário da República (DR) o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias e Associações de Freguesias do Concelho de Sabugal, que entrou em vigor no dia seguinte.
O Regulamento tem por objecto “estabelecer as condições e formas de apoio excepcional facultadas pelo Município de Sabugal às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respectivas populações, designadamente, ao nível de actividades de proximidade e do apoio directo às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz”. O tipo de apoio previsto será de carácter financeiro, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e acções apresentadas pelas Juntas de Freguesia.
O apoio de natureza financeira será atribuído às Freguesias, especificamente para actividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de actividades; beneficiação de imóveis e ou equipamentos integrados no património da Freguesia, e modernização dos seus serviços; obras de construção ou conservação de instalações de imóveis integrados no património da Freguesia; actividades e projectos pontuais, com relevante expressão no território; infra-estruturas diversas, nomeadamente vias vicinais e suas infra-estruturas básicas. “Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público”, segundo o documento.
A Junta de Freguesia que se queira candidatar a algum dos apoios referidos deverá apresentar à Câmara Municipal do Sabugal, até ao fim do mês de Agosto de cada ano civil, uma proposta com as iniciativas que pretende candidatar, com a descrição de cada acção e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades. No ano de 2015 podem apresentar à Câmara Municipal propostas com as iniciativas que pretendem candidatar ao apoio até 30 de Outubro. Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara e Assembleia Municipal para aprovação.

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