Sabia que é expressamente proibido realizar queimadas e queima de sobrantes nos espaços rurais durante o período crítico*?
* (a data do período critico é definida anualmente por portaria)
Nesta época do ano o clima fica realmente seco, devido à ausência de chuvas, o que deixa a vegetação suscetível às Queimadas. Estas designam-se como a utilização do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, são a causa de muitos incêndios florestais.
Para evitar os incêndios florestais, tenha atenção às nossas dicas:
– A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado;
– Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional;
– Antes de fazer uma queimada peça autorização à Câmara Municipal e informe-se das condições de segurança junto dos Bombeiros da sua área;
– A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respetiva Câmara Municipal, ou pela junta de freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais;
-Não faça queimadas nas proximidades das florestas;
– Se fizer uma queimada, diga aos seus vizinhos quando a vai fazer;
– Durante a queimada tenha sempre à mão enxadas, pás, mangueiras e outras ferramentas.
Quem não cumprir com estas regras incorre numa contraordenação, punida com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas. A tentativa e a negligência são puníveis.
Poderá saber mais informação no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro, disponível em http://bit.ly/137xfkT.
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