O Executivo da Câmara Municipal de Pinhel analisou e aprovou as propostas referentes aos impostos municipais a cobrar em 2021, IMI e Derrama, na reunião ordinária do dia 19 de Novembro. As propostas foram aprovadas por unanimidade e vão ser remetidas à Assembleia Municipal para análise e votação final. No que diz respeito à Derrama (imposto aplicado às empresas), o Executivo deliberou manter a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). A par disso, e tal como tem sido prática nos últimos anos, o Executivo deliberou também que ficam isentas do pagamento de derrama todas as empresas com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Pinhel.Relativamente ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, neste caso as taxas foram já aprovadas na reunião realizada a 17 de Setembro, tendo o Executivo Municipal deliberado manter as taxas mínimas de IMI (0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos), assim como a redução ao abrigo do IMI Familiar (o desconto é feito automaticamente e tem valor fixo: famílias com um filho dependente têm 20 euros de desconto; famílias com dois filhos dependentes têm 40 euros de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes têm 70 euros de desconto).