A Portaria nº 4/2016, de 18 de Janeiro, altera os regimes de aplicação dos apoios Agro e Silvo-Ambientais
e suprime a possibilidade de aumentar a área ou o efectivo pecuário objecto de apoio no âmbito das diversas Acções. O Ministério da Agricultura considerou que, face à elevada adesão dos agricultores à Medida 7 – Agricultura e Recursos naturais – do PDR 2020, era uma prioridade garantir uma “gestão criteriosa” e um “rigor orçamental” que assegurasse “os compromissos já assumidos no âmbito desta Medida”, sendo “indispensável introduzir alguns ajustamentos” suprimindo-se a possibilidade de aumentar a área ou o efectivo pecuário objecto de apoio prevista naquelas acções. Inseridas na Medida 7 do PDR são abrangidas por este diploma as Ações: 7.1 Agricultura biológica, 7.2 Produção integrada, 7.3.2 Apoios zonais de carácter agro-ambiental, 7.4 Conservação do solo, 7.5 Uso eficiente da água, 7.6 Culturas permanentes tradicionais, 7.7 Pastoreio extensivo, 7.8.1 Manutenção de raças autóctones em risco, 7.9 Mosaico agro-florestal, 7.10.2 Manutenção das galerias ripícolas, 7.12 Apoio agro-ambiental à apicultura.