O Regulamento Municipal de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local – Lojas com História foi publicado esta segunda-feira, 16 de Novembro, em Diário da República e entrou em vigor na terça-feira, 17 de Novembro, ou seja no “dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais”. O regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, tendo por objecto os estabelecimentos e entidades que se destacam pelas suas características únicas de reconhecido valor para a identidade do território do Município.O regulamento define como “Lojas com História”, os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada. Define “Comércio tradicional”, a actividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com excepção das actividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras.Os “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local”, são as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua actividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na actividade económica, cultural ou social local.São referenciadas como “entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente colectividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua actividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local.A autarquia presidida por Esmeraldo Carvalhinho refere que são elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no regulamento como a longevidade reconhecida, o significado para a história local e o seu objecto identitário. A apreciação das candidaturas e atribuição da distinção ‘Loja com História’ é da competência dos serviços técnicos do município de Manteigas, através de um grupo de trabalho nomeado pelo seu presidente.A cada estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local é conferida uma placa indicativa dessa atribuição e o reconhecimento é válido pelo período de quatro anos, automaticamente renovável.Os estabelecimentos ou entidades que obtenham aquela distinção beneficiam de medidas de protecção e de acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, entre outras.