A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a comunicação prévia à autarquia. A Câmara da Guarda lembra que a comunicação prévia de realização de queima, deverá ser efectuada com 3 dias de antecedência por via telefónica (271 220 713) ou através do acesso à plataforma on line. Recorda ainda que de acordo com o Regulamento Municipal é obrigatório comunicar para o 117 o início da queima. De acordo com o mesmo regulamento, não é permitida a queima dentro do aglomerado populacional da cidade da Guarda, devendo em caso de dúvida, informar-se junto do mesmo contacto telefónico. A autarquia explica que “a queima executada sem mera comunicação prévia à autarquia é considerado uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas”.