Na Guarda, no dia 27 de Novembro, Feriado Municipal, devido ao estado de emergência decretado pelo Presidente da República, aplicam-se as disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Muito Elevado a Extremo. Estão em vigor as regras restritivas específicas comuns aos fins-de-semana, nomeadamente a proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 13.00 e as 5.00 horas. O Decreto prevê também o dever geral de recolhimento domiciliário. Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas. Estão ainda suspensas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços.