As notícias do distrito da Guarda e da região interior centro

Projecto de Regulamento Municipal de Medidas de Apoio Social em apreciação pública

Figueira de Castelo Rodrigo

Encontra-se em apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da data de publicação, o Projecto de Regulamento Municipal de Medidas de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias de Figueira de Castelo Rodrigo. O Projecto de Regulamento, aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 1 de Outubro de 2014, foi publicado em Diário da República na segunda-feira, dia 29 de Dezembro. A proposta está patente, durante aquele período, no Gabinete de Apoio ao Presidente Paulo Langrouva, no Edifício dos Paços do Concelho, para serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, após o que será presente, para confirmação ao respectivo órgão municipal competente.
Aquele Projecto de Regulamento Municipal foi criado “considerando que a intervenção dos Municípios na área social é cada vez mais premente, quer com intuito da melhoria das condições de vida dos agregados sociais, especialmente daqueles mais carenciados ou dependentes, quer para a fixação de população residente” e por esta intervenção “ser imprescindível nas áreas rurais periféricas, onde a desertificação sociogeográfica é acentuada pela pressão demográfica que provoca uma dispersão do povoamento”. Entretanto, como uma das causas conhecidas da baixa natalidade deriva directamente dos encargos financeiros e sociais que estão associados ao instituto da parentalidade, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo “entende-se na obrigação de implementar de forma coerente e capaz, um conjunto de instrumentos próprios de promoção do equilíbrio demográfico, dando continuidade às suas atribuições e competências na área do desenvolvimento social, na senda de outras realidade que a este se somam, de que são exemplo os Programas Apoio ao Idoso, das Melhorias Habitacionais, da Habitação Social, dos Auxílios Económicos na área da Educação, da atribuição de Bolsas de Estudo e outros que se pretendem implementar”.
São beneficiários do Regulamento todos os filhos nascidos após a data de entrada em vigor, que pertençam a agregados familiares residentes e recenseados no concelho, nos quais pelo menos um dos progenitores do beneficiário ou o indivíduo que possui a sua guarda ou tutela cumpra esse requisito.
Podem usufruir dos apoios previstos todos os beneficiários, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: Que se encontrem registados no concelho; Que não possuam mais de 60 dias de vida à data da candidatura, excepto nos casos de adopção ou entrega da tutela ou guarda da criança a um dos elementos do agregado; ou pertençam a agregados familiares que pretendam fixar-se no concelho pelo menos por um período superior a três anos; Que pertençam a agregados residentes e recenseados no concelho desde há pelo menos um ano antes da data de nascimento do beneficiário; Que pertençam a agregados que se fixem no concelho e declarem que passam a residir neste durante pelo menos três anos, após a atribuição do subsídio; Que pertençam a agregados com um rendimento per capita inferior 120% da retribuição mínima mensal garantida.
Os apoios estruturam-se em duas componentes, uma componente fixa e outra de comparticipação variável. No âmbito da componente fixa é concedido o apoio financeiro directo de 1000,00 € ao primeiro filho e de 1250,00 € aos segundos e seguintes do casal. A componente de comparticipação variável consubstancia-se na concessão de diversos apoios financeiros para fazer face a despesas médicas, cuidados básicos e educação do beneficiário até o mesmo completar o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino ou os 10 anos de vida.

Ler também:  Figueira de Castelo Rodrigo - Assinatura de contrato de financiamento para construção do Centro paroquial

Notícias Relacionadas