Regulamento de Medidas de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias
O executivo da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou um Projecto de Regulamento Municipal de Medidas de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias que prevê a atribuição de um apoio financeiro de 1000 euros ao primeiro filho e de 1250 euros aos segundos e seguintes filhos do mesmo casal, bem como ajudas para despesas de saúde, cuidados básicos e educação. Podem usufruir dos apoios constantes no regulamento todos os beneficiários desde que, entre outros critérios, se encontrem registados no concelho e pertençam a agregados residentes e recenseados no Município há pelo menos um ano antes da data de nascimento.
O actual executivo autárquico, presidido pelo socialista Paulo Langrouva, suspendeu as medidas de apoio à natalidade do anterior e elaborou um novo regulamento considerado “superior” em termos de ajudas às famílias que queiram ter mais filhos. “É um regulamento muito mais abrangente, porque comporta uma componente fixa. Para o primeiro filho, tem um valor fixo de 1000 euros, para o segundo filho terá um valor de 1250 euros e, depois, tem todo um conjunto de complementos de apoios financeiros”, explicou o autarca, indicando que os apoios adicionais podem destinar-se à compra de fraldas descartáveis, de leite em pó, de acesso a amas, creches e infantários licenciados, a consultas médicas, à aquisição de medicamentos prescritos por médicos pediatras e de próteses (oftalmológica, auditiva, ortopédica e ortodontia). “Isto é muito abrangente e julgo eu que vem facilitar, de certa forma, a vida aos nossos jovens e contribuirá para estimular também a natalidade”, disse, lembrando que em 2013 nasceram 50 crianças no seu concelho.
O regulamento, após aprovação pela Assembleia Municipal, será publicado em Diário da República e ficará 30 dias em discussão pública para depois entrar em vigor.
No orçamento para 2015 a autarquia de Figueira de Castelo Rodrigo inclui uma verba de cerca de 100 mil euros destinada ao apoio social e ao incentivo à fixação de pessoas e famílias no Município.