Figueira de Castelo Rodrigo
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou propostas de fiscalidade amiga dos cidadãos para o ano de 2023, com o objectivo de promover a melhoria das condições de vida da população que reside no concelho, atrair novos residentes e fomentar o tecido empresarial, dinamizando a economia local.
Nas medidas aprovadas, o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para sujeitos passivos que tenham o seu domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo fixar-se-á em 0% em 2023, fazendo com que a Câmara Municipal abdique da totalidade dos 5% da participação variável que tem direito anualmente.
Para proporcionar condições de promoção do crescimento económico empresarial, competitividade e estabilidade fiscal, foi aprovada uma taxa de derrama de 0% para os negócios com residência fiscal ou sede social no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo que não tenham ultrapassado os 150 mil euros em volume de negócios no ano anterior e de 1,5% para os negócios que ultrapassem esse valor.
Outra das medidas aponta para a fixação da taxa mínima de 0,3% do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os prédios urbanos, bem como uma dedução fixa atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado familiar, nomeadamente 20 euros no caso de haver um dependente a cargo, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes.
O Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo explicou que a “relevância desta fiscalidade amiga dos cidadãos para as famílias e empresas do nosso concelho, ainda mais numa altura de crise económica e de instabilidade financeira”. Para Carlos Condesso “estas medidas permitem aos cidadãos do nosso concelho ter benesses a nível fiscal, estimulando ainda a competitividade empresarial local, criando ainda condições para atrair potenciais investimentos”.