Figueira de Castelo Rodrigo
A Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo deliberou, na última sessão ordinária realizada no passado dia 30 de Setembro, prescindir da colecta de 5% em sede de IRS sobre os contribuintes com domicílio fiscal naquele concelho. Aquele órgão autárquico deliberou ainda fixar pela taxa mínima (0,3%), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a cobrar em 2017, bem como reduzir aquela taxa, até ao máximo legalmente previsto, em função dos dependentes que compõem o respectivo agregado familiar. Também os empresários com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo beneficiarão no próximo ano de isenção da derrama, quando o volume de negócios, no período anterior, não ultrapasse os 150.000,00 euros.
“Tais benefícios fiscais justificam-se pela necessidade de introdução de medidas diferenciadoras para combater o elevado custo da interioridade e minimizar os desequilíbrios existentes entre Litoral e Interior e permitem melhorar as condições de vida da população residente no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo bem como atrair residentes de outros concelhos”, refere o presidente da autarquia, Paulo Langrouva.