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Apreciação pública do Regulamento de Apoio ao Associativismo

Figueira de Castelo Rodrigo

Está em discussão pública, o Projecto de Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal em 21 de Maio e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de Junho.
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo justifica o Regulamento por ter em desenvolvimento projectos de dinamização económico/social tendo em vista não só inverter o ciclo de despovoamento, mas também cuidar das pessoas através da inclusão social e solidariedade. Assim, a autarquia reconhece que as associações sem fins lucrativos, independentemente do objecto que prossigam, “são um parceiro importante para a concretização das acções que aqueles projectos exigem”. “O rigor na utilização dos dinheiros públicos, associado ao princípio da transparência e imparcialidade, impõe o estabelecimento de critérios e regras claras, na relação entre a Câmara Municipal e as associações em concreto”, acrescenta.
O Regulamento de Apoio ao Associativismo define os objectivos, programas e critérios para atribuição de apoio por parte do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, a conceder por deliberação da Câmara Municipal. Podem candidatar-se a apoios no âmbito do presente Regulamento as associações com personalidade jurídica para o efeito, sediadas no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que promovam actividades sociais, ambientais, culturais e desportivas ou recreativas sem fins lucrativos, ou de manifesto interesse público para o concelho. O Regulamento pressupõe a atribuição de apoio administrativo (organização e funcionamento administrativo), financeiro (atribuição de subsídio), material e logístico (através da cedência de bens, equipamentos e ou serviços), técnico (prestação de consultadoria técnica) e jurídico (apoio no esclarecimento e tratamento de matéria jurídica).
Para beneficiar dos apoios definidos na presente norma, cada associação obriga-se à apresentação do seu Plano de Actividades, com as actividades previstas calendarizadas e devidamente orçamentadas, do Relatório de Actividades e Contas do ano transacto, aprovados em Assembleia Geral, assim como os documentos comprovativos da sua situação legal. As candidaturas apresentadas pelas entidades aos Programas de Apoio constantes no Regulamento serão analisadas e consequentemente valoradas em sede de uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento a nomear pelo Executivo Municipal.

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