Agricultura
Já está disponível no Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, na aplicação iDigital, o formulário para recolha online das declarações de existências de ovinos e caprinos, referentes ao período obrigatório de Dezembro. Durante o mês de Janeiro, os criadores de ovinos e de caprinos são obrigados a declarar os animais que detêm por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2014.
A declaração de existência de ovinos e caprinos deverá ser submetida directamente pelos criadores na Área Reservada do Portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital. Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA, terão que o fazer, nos locais acima mencionados. A não declaração de existência de ovinos e de caprinos detidos, ou a não manutenção do RED actualizado na exploração, constitui uma contra-ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros e determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o criador.