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Câmara Municipal aprova Regulamento do Fundo de Emergência Social

Aguiar da Beira

O Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Concelho de Aguiar da Beira, aprovado pelo executivo e pela Assembleia Municipal, foi publicado dia 18 de Novembro, no Diário da República.
O Município justifica a criação do FES no seguimento da implementação de diversas medidas no sentido de actuar sobre os fenómenos de pobreza e exclusão nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar às pessoas singulares ou famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível realizar uma cidadania plena. O documento tem como objectivo a definição de regras e de critérios para a prestação de apoio financeiro, “de carácter urgente e inadiável”, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de emergência. Podem aceder ao FES os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, encontrando-se em situação económico-social precária ou de grave carência económica, experimentem situações de súbito perigo para a saúde, para a sua manutenção diária ou para a sua habitação, residentes na área do Município.
Os apoios a atribuir no âmbito do FES destinam -se a suprir as necessidades específicas dos indivíduos ou agregados familiares, e podem assumir a natureza de aquisição de bens alimentares, ou outros de primeira necessidade, tais como leite, papas para crianças ou fraldas, considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes, a aquisição de medicamentos, meios complementar de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde inesperadas, desde que acompanhados de receita ou declaração médica passada pelos médicos, apoios que se considerem indispensáveis à manutenção da habitação, deposta por calamidades, desde que os prejuízos provocados pela contingência não se encontrem cobertos por seguro e outros apoios não previstos que possam, mediante análise e decisão fundamentada, afastarem ou combater a necessidade existente.
Podem apresentar candidatura ao FES, os indivíduos/agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos: residam, legalmente, no Município de Aguiar da Beira há pelo menos 3 anos; tenham mais de 18 anos; estejam em situação económico-social precária ou de grave carência económica agravada por calamidades ou outras eventualidades e não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins. Têm prioridade na atribuição dos apoios famílias numerosas; famílias monoparentais; famílias em que, pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja portador de deficiência, acamado ou incapacitado permanente ou temporariamente para o trabalho; pessoas isoladas; famílias com crianças e jovens com Processo de Promoção e Protecção instaurado e a decorrer; idosos em risco.

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