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PENSANDO OS DIREITOS HUMANOS

A 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a «Declaração Universal dos Direitos do Homem». Uma proclamação evocada em todos os dias dez de Dezembro de cada ano. O dia em que este jornal lhe chegar a casa será um desses dias. Será o sexagésimo oitavo: um lindo número a contrastar com a feiura da tanta realidade de que diariamente nos chegam ecos nesta pequena aldeia global em que se tornou o planeta. Nunca será ocioso ler aquele texto, analisá-lo, meditá-lo e confrontar a nossa consciência, individual e colectiva, com a situação presente da humanidade e da sociedade próxima em que estamos inseridos. É o convite que hoje trago ao leitor.
Trata-se de um conjunto de 30 artigos precedidos de um parágrafo em que os Direitos do Homem se apresentam como «ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações». O texto dos artigos é antecedido por sete considerandos com as razões de natureza histórica e os princípios filosóficos que, de algum modo, os justificam.
O documento das Nações Unidas intitula-se «Declaração Universal dos Direitos do Homem» e, dado o preâmbulo que os anuncia e a redacção de alguns deles, os direitos aqui enunciados vão sendo conhecidos com uma rica adjectivação. Para além de «humanos», estes direitos são ditos, frequentemente, «inatos», «originários», «naturais» e «fundamentais» e, por isso, «sagrados», «absolutos» e «invioláveis». Por mim, creio bem que o texto da Declaração os justifica todos.
Cada um destes adjectivos possui significação muito própria e se alguns, como «humanos» e «invioláveis» ou mesmo «originários», não levantam problemas de maior, já outros pressupõem concepções filosóficas ou ideológicas de base que muitos têm vindo a questionar. Só um exemplo: como pode chamar «naturais» aos direitos, aquele que nega a existência de uma natureza humana?
Há um problema de base nesta terminologia que, parecendo muito académico, possui consequências dramáticas na vida colectiva e na defesa dos mesmos direitos. Refiro-me ao problema da fundamentação destes direitos ditos fundamentais, e atrever-me-ia a dizer que é este o grande problema de todos: em que se fundamentam os direitos humanos?
São relativamente conhecidas as duas grandes linhas de possíveis respostas: a naturalista ou realista e a positivista ou relativista.
Segundo a primeira linha de pensamento, estes direitos humanos fundamentam-se na própria essência real da natureza humana, na dignidade intrínseca do próprio ser humano. De acordo com esta perspectiva, os direitos humanos são pertença do ser de cada ser humano, mesmo que a sociedade, por inconsciência, cegueira ou malvadez humana, não os reconheça. Fácil é de ver que, segundo este modo de pensar, os direitos humanos são «inatos», «naturais», «sagrados», «absolutos» e verdadeiramente «universais».
Na segunda linha de pensamento, os direitos humanos enquadram-se no sistema social do direito positivo de uma sociedade ou de um Estado. O indivíduo terá direitos, incluindo os chamados «direitos humanos», porque o Estado lhos concede em razão da legislação emergente dos órgãos competentes. Por isso chamámos «positivista» e «relativista» a esta orientação. Fácil é de ver que os «direitos humanos» assim pensados não são «inatos», mas «adquiridos», não são «naturais», mas «sociais», não são «absolutos», mas «relativos», não são «sagrados» e só serão «relativamente universais» no interior da comunidade política que os aceita e promulga.
Esclareçamos como o direito à vida. é um exemplo bem simples, mas creio que esclarecedor. O nascituro tem direito à vida e a nascer porque a lei do Estado lhe concede esse direito, ou tem direito a nascer, exactamente por se tratar de um ser humano, e ainda por cima indefeso? No primeiro caso, estamos no caminho aberto para a defesa do aborto ou de outras aberrações humanas. No segundo caso, estamos a dizer que nascer é um direito natural e que os vivos não têm direito a tirar-lhe a vida. Eu vou por aí.
Já se está a ver que o aborto não é primariamente uma questão de índole religiosa – como os seus defensores apregoam – mas uma questão de lei natural, uma questão ética e moral.
Também já é bom de ver que a nova Assembleia da nossa República começou bem mal pela legislação que tão depressa e arrogantemente aprovou. Já não digo tristeza. Digo “que tristura!!”
4 de Dezembro de 2015

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