NÃO SOU CAPAZ DE DESPIR A BECA

Histórias que a Vida Conta

Tinha 22 anos quando a vesti pela primeira vez.  Estava a estagiar no 8º Juízo Correcional no Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, e não tinha beca própria. Como ainda não tinha tomado uma decisão final sobre a carreira que pretendia seguir, vestia, no exercício das funções, a beca do Delegado titular do Tribunal, que, entretanto, preparava os concursos para Juiz. Lembro-me bem das palavras que me dirigiu   quando me viu chegar e concluiu que seria capaz de dar conta do recado. Disse-me o Dr. Rui Lobo, do alto da sua estatura imponente: “foram as alminhas que me mandaram o Colega, para eu ter tempo para poder preparar o concurso”. E, durante os quase cinco meses em que o “substituí”, combinámos que eu lhe telefonaria sempre que precisasse de ajuda ou conselho. Claro que, para não fazer má figura, trabalhei como um “forçado”, assim ganhando uma razoável experiência na tramitação do processo penal. Nos julgamentos vestia a beca do Dr. Rui Lobo. Só que esse meu Colega era encorpado, tinha cerca de 12 anos mais do que eu, além de ser um homem altíssimo, pelo que a beca me descia até aos pés e sobrava tecido em redor do meu corpo.Entretanto, tomada a decisão de optar pela carreira da magistratura, mandei fazer uma beca, num alfaiate especializado de Lisboa. Dizem que a veste talar preta me ficava bem. Levei-a para Alenquer, na minha primeira colocação como Delegado interino. Naqueles tempos, a magistratura do Ministério Público, onde se entrava por concurso de provas públicas, era vestibular em relação à magistratura judicial, o que permitia aos Delegados do Procurador da República adquirir conhecimentos profissionais e experiência de vida durante cerca de seis ou sete anos, antes de serem chamados aos concursos para Juiz. O sistema tinha também desvantagens evidentes. Estabelecia-se uma natural afinidade de pontos de vista entre os novos Juízes e o Ministério Público, a cujo quadro de magistrados tinham pertencido durante alguns anos. Como se compreende, isso não era positivo, nomeadamente no exercício de funções de Juiz de Instrução Criminal.Em Alenquer a minha beca foi detetada rapidamente por algumas jovens da terra.Dizia-me o Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, ilustre Advogado local, que tinha sido amigo de meu Pai – eram naturais de terras vizinhas – e que, depois do 25 de abril viria a ser Presidente da Assembleia da República, designado pelo PS: “O Dr. Delegado tem hoje na sala a sua claque pessoal, muito simpática e atenta”. Referia-se a duas ou três meninas que apareciam frequentemente nas sessões de julgamento. Perante a minha dúvida, acrescentava o Dr. Teófilo, com a concordância do Juiz da comarca, o grande (em todos os sentidos) magistrado Manuel Lopes Rocha, de saudosa memória: “É verdade, vêm vê-lo e … à sua beca nova!” Era uma Justiça de rosto amável, ao que parecia…A minha vida profissional foi feita por aqui, nos Tribunais ou em outros domínios da Justiça. Salvo na “tropa” onde cumpri uma comissão de serviço no Comando Naval de Angola, nunca trabalhei em mais nada. Conheci por isso muito bem o edifício orgânico da Justiça e nele trabalhei afincadamente ao longo de décadas. Por isso, a dedicação e o trabalho insano de tantos magistrados que louvo, foram qualidades vivas com as quais me cruzei e que animavam esses e outros mais no afã de tudo fazer para prestigiar a beca que vestiam.Saída da arca das minhas recordações recupero uma carta do meu Amigo José Pestana, datada de 1 de setembro de 2000, em agradecimento das condolências pela morte de seu Pai, o Conselheiro Rui Pestana – um desses grandes Juízes que admirei.A abrir, a quadra do grande poeta brasileiro Manuel Bandeira:“Imagino Irene entrando no céu / – Licença, meu branco! / E São Pedro Bonacheirão: / – Entra, Irene. Você não precisa pedir licença.”E, glosando estes versos, o Zé Pestana traçava com carinhosa verdade, o retrato de seu pai: “Formal e legalista como era, jamais o Senhor meu Pai se apresentaria perante São Pedro desprovido de todos os documentos necessários ao ingresso.“E, no entanto, quero crer que também ele, como a negra Irene, sempre encontraria escancaradas, sem precisão de formalidades, as portas do céu.“Se algum reparo lhe poderá ter dirigido, com bonomia, o celeste porteiro, foi muito provavelmente o de não ter guardado o devido descanso semanal no dia do Senhor.“Enquanto restassem – como sempre restaram – processos por despachar, o domingo tinha a mesma serventia dos demais dias da semana”.      Pela minha parte, com este testemunho exemplar, fica aqui o preito de admiração e respeito devido aos juízes e magistrados que, ao longo das suas vidas profissionais, se dedicaram, honrada e discretamente, a servir a Justiça. Serve este longo intróito para justificar, apesar do meu desgosto por constatar o descrédito geral que caiu sobre a Justiça e os seus servidores, a minha frontal recusa a comentar a decisão instrutória no “processo da operação Marquês”. É que não me esqueço de quem sou! Não digo isto por razões de defesa corporativa da classe ou de interesse profissional. Afinal, sou um juiz jubilado, à beira dos oitenta anos, sem outras ambições além do desejo de poder assistir à recuperação do respeito pelos Tribunais e pelos Juízes. Não contem comigo para mais uma pazada de terra hostil para a cova aberta pelas grandes frases “finalistas” como: “à Justiça o que é da Justiça; à Política o que é da Política”! Não o faço porque entendo que esta profissão de fé numa tão extremada separação de poderes não é razoável em democracia quer para o respeito pelos Tribunais quer para a independência do poder judicial; não o faço por respeito por mim e por muitos magistrados que continuam a trabalhar “como uns galegos” num terreno e numa matéria que expõem  relações viscerais que não podem ser ignoradas, e porque, no caso, não me interessa investir nas – ou contra – as prerrogativas da Política e dos políticos.O Juiz de Instrução deu cumprimento ao disposto nos artigos 307º e 308º do Código de Processo Penal. Seguindo o seu critério e a sua interpretação da lei, aplicou a norma que dispõe que, “se até ao encerramento da instrução, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, o juiz, por despacho, pronuncia o arguido pelos factos respetivos; caso contrário, profere despacho de não pronúncia”.Se o fez bem ou mal, o Tribunal da Relação dirá, na apreciação do recurso do Ministério Público. Tenho naturalmente a minha convicção pessoal. Mas não a vou exprimir aqui e agora. A Justiça está a funcionar e eu “não sou capaz de despir a beca”.Lisboa, 21 de abril de 2021

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