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Liberdade de escolha: Um Direito

Começo por fazer a minha declaração de interesses, dizendo que sou professor do ensino público e que sou defensor da escola pública.

Apesar de tudo, convivo bem com um modelo que aceita e respeita a coexistência pacífica e complementar de ensino privado, em simultâneo com o sistema público. Não por que existam diferenças nos currículos disponibilizados, mas antes pela resposta social que cada dos sistemas, público e privado, colocam à disposição das famílias e também pela razão simples de que esta pluralidade de oferta cumpre os desígnios de abril, quanto à liberdade de cada família poder, no uso dessa mesma liberdade, escolher aquilo que entende ser melhor para os seus filhos.
Como é do conhecimento público, existem dois tipos de escolas privadas: aquelas que não têm qualquer relação contratual com o Estado, para além de terem que cumprir com o paralelismo pedagógico e curricular, e as outras em que existe um Contrato de Associação celebrado com o Ministério da Educação e que permite que as mesmas se enquadrem no serviço público de educação.
No ano de 2015 foi lançado um concurso ao qual se candidataram estas últimas escolas, para vigorar por um prazo de três anos (2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018), em que foram aprovados o número de turmas que cada escola comportaria no modelo financiado, durante esse período de tempo, permitindo às instituições fazer um melhor planeamento da sua atividade e da gestão dos respetivos recursos humanos, docentes e não docentes.
Até aqui tudo correto, não fosse agora o Senhor Ministro da Educação ter-se lembrado de pôr em causa os contratos celebrados pelo seu antecessor, em nome do mesmo Estado que o atual titular da pasta representa.
A mim, durante o meu percurso de vida, sempre me foi ensinado que os contratos são para cumprir. Ao Senhor Ministro, ou ninguém lhe ensinou, ou ele esqueceu os ensinamentos.
Ao dar o dito por não dito, em nome do Estado, o Senhor Ministro dá uma imagem muito negativa, não só desse mesmo Estado que representa, mas de si próprio, ao decidir não cumprir o contrato celebrado, nos termos contratualizados.
Neste momento, devem estar muito preocupadas as instituições que se encontram abrangidas por esta leviana decisão, mas também as famílias que se vão ver impelidas a tomar decisões no futuro dos seus filhos que não correspondem à sua primeira opção e as quais não vão ao encontro daquelas que são as suas necessidades sociais.
Igualmente preocupados devem estar os professores que lecionam nas escolas abrangidas pela medida anunciada, bem como os auxiliares de ação educativa e outros, sobre cujas cabeças já paira o fantasma desemprego que se tornará dolorosamente real, caso o caminho delineado não seja arrepiado.
Preocupação acrescida para alguns concelhos do interior, como é o caso da Guarda, onde estas decisões se sentem de sobremaneira e vêm pôr em causa as frágeis condições de fixação de pessoas, pelas poucas oportunidades de emprego que são geradas.
Parece-me que, além de manifestamente ilegal, rasgar contratos formalizados no rigoroso cumprimento de funções, por quem de direito, a decisão do Sr. Ministro reveste-se de uma natureza pouco séria e claramente redutora da sua própria autoridade como titular do cargo, parecendo querer ir apenas ao encontro de opções ideológicas de algumas vozes, ditas “defensoras dos professores”, mas que de defensores nada têm, pois que apenas erguem essas mesmas vozes em nome da Educação em contextos políticos muito particulares, como se os problemas dessa mesma Educação não fossem transversais às diferentes governações: envelhecimento da classe docente, mega-agrupamentos, turmas com elevado número de alunos, falta de resposta para os alunos com Necessidades Educativas Especiais, experimentalismo pedagógico e curricular, só para referir alguns. Para além das situações mencionadas, sabe-se agora que o concurso extraordinário para vinculação de docentes tem apenas 100 vagas!
Esta tomada de posição do titular da pasta da Educação só pode ser percebida como uma manobra para desviar atenções dos reais problemas da escola pública.
É desses problemas que o Senhor Ministro quer fugir?
Também eu me preocupo com as consequências desta decisão, sobretudo pela falta de pudor de que a mesma se reveste. O Senhor Ministro da Educação teria toda a legitimidade para, em 2018, redefinir a rede escolar e decidir o que quer fazer com o ensino particular e cooperativo. Até lá, restar-lhe-ia, como única opção, respeitar o concurso lançado em 2015, mantendo os Contratos de Associação nos termos em foram negociados e formalizados.
Devemos levar em linha de conta que a Educação é demasiado importante para que os assuntos com ela relacionados possam ser tratados com menor rigor, pelo que o bom senso deve ser a medida exata para se analisarem as circunstâncias em que o relacionamento entre a tutela e os diferentes sistemas, público e privado, se deve desenvolver.

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