Viagens ao reino de Clio
No início do reinado de D. Maria I continuaram as denúncias contra o marquês de Pombal. Em outubro de 1779, a rainha ordenou que lhe fosse instaurado um inquérito. As acusações contra ele são imensas, desde dívidas, contratos ilícitos ou desvio de dinheiro público, até abuso e exploração de outros membros da nobreza a quem quereria usurpar as propriedades e riqueza. Um antigo diplomata, representante de Portugal em Haia, afirmava que “os tímidos suspiros da nação inteira, mas que as vozes não ousavam articular; a extinção do comércio, que só existe em poder de quatro financeiros, sanguessugas que se enchem de todo o sangue político; a perda da agricultura, que se acha em total decadência; a diminuição sensível da população no interior do Reino; os muito vendedores e poucos compradores de prédios que se encontram; a raridade de dinheiros a juros; os trapos esfarrapados com que o povo mal cobre a sua nudez; a quantidade de mulheres que são obrigadas a ajuntar desonestidade com a indigência; o grande número de famílias honradas que se acham reduzidas a perecer na miséria – tudo isso prova a pouca circulação do sangue social.
Muitos anos há que os holandeses nos inquietam, obrigando as nossas embarcações que da Bahia vão fazer o negócio da escravatura à costa da Mina a pagar dez por cento do importe de carga. Alguns navios que têm querido eximir-se a esta violência têm sido apresados pelos mesmos holandeses. Sendo eu enviado em Haia, e tendo notícia de que a um tinha sucedido esta infelicidade, representei a esta corte o quanto era humilhante para a Nação e ruinoso para os negociantes a continuação deste abuso. Expus a facilidade com que se podia fazer cessar, mas do meu zelo não tirei outro fruto mais do que o de uma ordem para nesta matéria não falar mais uma palavra.
Admirado de uma tal resolução principiei a indagar o motivo dela, e soube que o ministro tinha, e tem, um navio por sua conta para fazer aquele comércio. Os holandeses, que o conhecem, não o obrigam a pagar aquela contribuição, e por consequência lhe fica a sua escravatura mais barata, fazendo assim conta ao dito ministro que aquela violência continue, pois dela retira a utilidade de poder vender com maior lucro.”
No século dezoito a balança comercial portuguesa era cada vez mais deficitária. Como curiosidade eis alguns produtos que se importavam: alicates, águas de Inglaterra, açoites para cavalos, canivetes, cadeados, dobradiças, estojos, ferros para engomar, flautas, fechaduras, ferros de virar cabelo, luvas de seda, leques, mapas, martelos, moinhos de café, paliteiros, parafusos, quadrantes, ratoeiras de madeira e de ferro, saca-rolhas, tesouras, tenazes, tapetes, torneiras, vidros para relógios e para óculos, entre outras mercadorias.
A Academia das Ciências, criada pela rainha D. Maria I, tinha o privilégio de publicar obras de reconhecida utilidade pública. A primeira obra a publicar é o Dicionário da Língua Portuguesa: “Eu a Rainha faço saber aos que este Alvará virem que havendo-me representado a Academia das Ciências estabelecida com permissão minha na cidade de Lisboa, que compreendendo entre os objectivos que formam o Plano da sua Instituição, o de trabalhar na composição de um Dicionário da Língua Portuguesa, o mais completo que se possa produzir: o de compilar em boa ordem e com depurada escolha os Documentos que podem ilustrar a História Nacional, para os dar à luz; o de publicar em separadas colecções as obras de Literatura que ainda não foram publicadas; o de trabalhar exacta e assiduamente sobre a História Literária destes Reinos; o de publicar as memórias dos seus sócios, das quais as que contiveram novos descobrimentos ou perfeições importantes às Ciências e boas Artes serão publicadas com o título de Memórias da Academia. Tenho por bem e ordeno que por tempo de dez anos, contados desde a publicação das edições, sejam privilegiadas todas as obras qua a sobredita Academia das Ciências imprimir e publicar; debaixo das penas de perdimento de todas as edições que se fizerem ou introduzirem em contravenção deste Privilégio as quais serão apreendidas a favor da Academia; e de duzentos mil réis de condenação, que se imporá ao transgressor e que será aplicada em partes iguais para o Denunciante e para o Hospital Real de S. José.”