As notícias do distrito da Guarda e da região interior centro

D. João III Descobrimentos, cultura e saber (III)

Viagens ao reino de Clio

O reinado de D. João III ficou marcado por um violento sismo sentido em grande parte de Portugal. Em janeiro de 1531 o terramoto que destruiu parcialmente a capital portuguesa terá sido muito idêntico, em intensidade, ao Terramoto de 1755. Terá tido o epicentro na região de Vila Franca de Xira, o que originou imensos estragos no Ribatejo e no Alentejo. Não há contudo notícia de ter ocorrido um maremoto.
Só na cidade de Lisboa terão morrido cerca de 30 000 pessoas, o que é um grande número de vítimas se considerarmos que a sua população da época é estimada em 100 000 pessoas.
Refira-se que o traçado em quadrícula do Bairro Alto, um dos primeiros da Europa a ter este figurino, foi feito nesta altura, para responder à destruição causada pelo terramoto.    
O próprio rei, D. João III, que estava no Paço de Benavente, teve de ir para Alhos Vedros e depois para Azeitão, porque os seus aposentos de Benavente ficaram destruídos.
Garcia de Resende, um dos homens de letras deste reinado (poeta, cronista, músico, desenhista e arquiteto) deixou-nos o seu testemunho do terrível acontecimento:
“Muros e torres caíram
Vilas, paços, mosteiros
Igrejas, casas celeiros
Quintas e as mais abriram:
Não caíram pardieiros
Pedras se viam rachadas
E em pedaços quebradas

Infinda gente morreu
Grandes pedras receberam,
Grande perda se perdeu;
Muitos má morte morreram
Porque de noite aqueceu.

Ler também:  Variações

Caudas por nossos pecados
Nunca vistas dos passados
Nestes reinos nem ouvidas!

Os portugueses prosseguem a gesta da expansão. Nem sempre é fácil fazer o comércio das especiarias, devido não só às condições terríveis da navegação, mas também aos abusos e corrupção que, invariavelmente, acompanham o enriquecimento. Lopo de Azevedo, capitão da nau Santiago, um dos navios da carreira da Índia, escreve a D. João III: “A causa de adoecer e morrer tanta gente, foi de sede e pouco reparo que se faz aos doentes neste caminho. Digo-o por algumas naus e foi uma esta em que vim e não trazem as naus abastança de água. É bem que o saiba Vossa Alteza e a causa disso lha quero dizer. Esses guardas que se põem no porto a carregar as naus lhes descubro que em vez de as guardarem, que as não carreguem de vinho e elas vêm mais carregadas porque eles vendem as licenças das pipas a três ou quatro cruzados e os mestres e contramestres, para encobrir os guardas de que isto não pode ser, sem eles verem, trazem as que dantes traziam e outras mais, porque tudo pende sobre os guardas. E porque isto se passa na verdade e vi padecer e senti mágoa disso à pobre gente que nas naus vem, por descargo de minha consciência que o vi e escrevo a Vossa Alteza.”
Em 1534, D. João III divide o Brasil em quinze capitanias, entregues a capitães-donatários, como Duarte Coelho, Francisco Pereira Coutinho, Pêro do Campo Tourinho, entre outros. A posse das capitanias é hereditária, mas a coroa reserva para si o monopólio do pau-brasil, escravos e especiarias. Os donatários estão obrigados a fundar povoações e dispor de meios coletivos de produção como moendas de açúcar, marinhas de sal e engenhos de açúcar.
O capitão-donatário substituía assim a autoridade real, dentro da capitania, com o compromisso de provocar o desenvolvimento desses territórios, com recursos próprios, embora na realidade não fosse o seu proprietário, direito que continuava a pertencer à coroa portuguesa. A sua constituição deve-se à impossibilidade do rei a administrar diretamente. Para formalizar a capitania, o capitão-donatário e o rei assinavam dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse e a Carta Foral que determinava direitos e deveres. Assim se estabelecia que a posse permitia transmitir a capitania aos filhos, mas não vendê-la. O capitão-donatário ficava também autorizado a exercer a justiça e a ter plena autoridade no campo administrativo, podendo até aplicar a pena de morte. Alcançava também alguns direitos como a isenção de taxas, venda de escravos índios e coleta de parte das rendas devidas ao rei.
O capitão-donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.

Ler também:  DOMINGO XXXIII DO TEMPO COMUM

Notícias Relacionadas