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A administração portuguesa no continente africano (III)

Abolida a escravatura, o Estado promulgou o Regulamento do Trabalho Indígena em 1878,

onde se fixava a liberdade contratual destas pessoas, mas onde também se autorizava as autoridades a atuarem como engajadores da mão-de-obra e fiscalizadoras da lei, assumindo-se assim como o principal fornecedor de força de trabalho indígena. Para além disso, foi fixada a pena de dois anos de trabalho forçado para quem fosse acusado de vadiagem. Esta medida isolada foi complementada por medidas posteriores que tiveram a sua máxima personificação no princípio de António Enes que proclamava a obrigatoriedade do trabalho indígena para fins fiscais. Assim, foi fixado um imposto denominado por palhota sobre os indígenas, algo que não poderia ser efetivado de forma coesa, já que a maior parte destes não detinha a moeda do reino. Tal “obstáculo” foi procurado de forma propositada para que, perante a impossibilidade de pagamento monetário, se trabalhasse para cobrir a despesa. Desta prática imposta pelos colonizadores, saíram ilesos os mestiços e as velhas famílias descendentes daqueles que tinham estado desde o início da expansão portuguesa naquelas zonas, colaborado com os pioneiros lusitanos. Este novo pressuposto jurídico seria instituído no Império, mas devido ao facto de o Estado apenas reconhecer a existência de indígenas em Angola, Moçambique e Guiné, esta decisão só foi efetivada nessas colónias. Reflexo disso foi a ‘’exportação” de indígenas para São Tomé e Príncipe para trabalharem na produção de cacau. A ditadura militar e o Estado Novo mantiveram esta tendência ao confirmarem os pressupostos anteriormente descritos. Reflexo disso foi o que se sucedeu em 1926 quando o então Ministro das Colónias, João Belo, promulgou o Estatuto político, civil e criminal dos indígenas de Angola e Moçambique, confirmando a legislação antecedente e procedendo à divisão real entre os civilizados e não civilizados. Estes últimos, caso quisessem estar ao nível dos outros, ter-se-iam de submeter aos chamados “testes de civilização” aos quais, caso passassem, outorgar-lhes-ia o estatuto de “assimilados”. Para o conseguirem, teriam de saber ler, escrever, falar português, ter um sistema de propriedade privada, comer com talhares, abdicar da poligamia e serem cristãos. Apenas as grandes famílias que tinham colaborado com os portugueses ao longo de anos é que obtiveram de imediato o estatuto de civilizados. Nem todos se submeteram a estes testes porque nem todos eram forçados a trabalhar por não ser necessário, ao mesmo tempo que o Estado português não tinha forma de controlar toda a população para trabalhar em seu proveito. Em 1928, João Belo promulgou o código de trabalho indígena que determinou que tal prática era um processo de civilização do negro, devendo trabalhar para o bem civilizador das colónias. Este pressuposto manteve-se durante as décadas de 30, 40 e 50 até ao ano de 1961, altura em que começou a guerra colonial e em que Salazar se viu obrigado a tomar medidas face às crescentes críticas internacionais que apontavam esta situação como descontextualizada da realidade mundial. Perante as críticas, Salazar chamou ao poder Adriano Moreira, que foi nomeado, nas vésperas da guerra colonial, Ministro do Ultramar. Este tomou consciência de que para Portugal ter legitimidade externa e apoio dos africanos necessitava de estender a soberania a toda a população, acabando com o estatuto de indigenato e abolindo por completo o trabalho forçado dos indígenas. Assim, toda a população passou a ter a possibilidade de obter a cidadania portuguesa, o que implicou a obediência às leis metropolitanas, à perda da sua identidade nacional e ao cessar de práticas ancestrais. Concluindo, o processo de administração político nas colónias africanas passou por várias fases, nem sempre coincidentes com o regime político em vigor. Para além disso, a questão do indigenato e o envio de brancos para a África portuguesa foi tendo também importância ao longo das décadas, o que demonstra a importância que as colónias tiveram para a própria metrópole.

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