Instituto da Vinha e do Vinho

As Declarações de Existências, de todos os detentores de produtos vínicos, deverão ser entregues por submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2021.A apresentação da Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2021.Tal como sucedido em campanhas anteriores, a Declaração de Existências é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).Os operadores que já utilizam o Sistema de Informação da Vinha e do Vinho apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.Para os operadores que pretendam aceder ao Serviço pela primeira vez, o acesso é feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.Para a obtenção de um código de acesso é necessário ter associado ao registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto até 10 de Setembro. A entregua fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros.