Fundados no Concílio de Trento, em 1563, os seminários, base e norma da formação dos sacerdotes, foram discutidos e acomodados aos tempos, no decorrer da história. Muitos documentos manaram dos bispos e da Santa Sé, nos quatro séculos que separaram a sua instituição da última assembleia episcopal que versou sobre eles, no concílio de há cinquenta anos.
Bispos de todo o mundo católico debruçaram-se, com muita atenção, sobre este momentoso assunto, oferecendo-nos um documento notável, examinado e discutido, na terceira etapa conciliar, em 1964, e promulgado, a 28 de Outubro de 1965.
Nesta data, em que lembramos esse acontecimento rejuvenescedor que actualizou algumas práticas eclesiais e, no caso dos seminários, as mandou concretizar melhor, seguindo as regras de cada região, pelas conferências episcopais, em cada país, faz bem evocar esses trabalhos e reviver algumas exortações ainda hoje adaptadas aos nossos procedimentos.
Não é que a Igreja haja descuidado esta basilar questão. Logo, em Outubro de 1967, no primeiro Sínodo dos tempos modernos, foram realizadas cinco congregações gerais dedicadas à renovação dos Seminários, donde emanou o documento “Normas Fundamentais para a Formação Sacerdotal”. Na segunda Assembleia, em 1971, sob o tema do sacerdócio ministerial, também se toucou no assunto de tal modo que São João Paulo II escreveu na sua exortação apostólica: “Em muitas outras ocasiões, o Magistério da Igreja continuou a testemunhar a sua solicitude pela vida e pelo ministério dos sacerdotes. Pode dizer-se que, nos anos do pós-Concílio, não houve intervenção magisterial que, em alguma medida, não tenha contemplado de modo explícito ou implícito, o sentido da presença dos sacerdotes na comunidade, o seu papel e a sua necessidade para a Igreja e para a vida do mundo”.
Era a tese da actualização da vida sacerdotal aos tempos de hoje que nunca estará resolvida em todos os seus pormenores.
Nesta exortação, a forma de modelar as vocações e as tornar aptas para os tempos que tão depressa se mudam não só olha para os seminários como para a sua actividade educativa tanto espiritual como teológica e humana, a prosseguir mesmo depois das ordenações.
Mas voltemos ao decreto conciliar e lembremos apenas os títulos de seus capítulos, pois resultaria mui extenso se acrescentássemos qualquer comentário:
I – Estabelecer-se-á em cada nação um Plano de Formação Sacerdotal. II – Formação mais intensa das vocações sacerdotais. III – Organização dos Seminários Maiores. IV – Formação Espiritual mais cuidada. V – Revisão dos Estudos Eclesiásticos. VI – Formação estritamente Pastoral. VII – Formação complementar depois dos estudos.
Por aqui se vê quanto se guarda, sob estas leis gerais, e quanto aos superiores do Seminário, sob a orientação episcopal, compete concretizar.
Não esqueçamos que este documento aponta ainda uma reflexão e um projecto a ser assumido pelo conjunto dos crentes sem exceptuar ninguém. Leiamos apenas: “O dever de fomentar as vocações pertence a toda a comunidade cristã, que as deve promover sobretudo mediante uma vida plenamente cristã; mormente para isso concorrem quer as famílias, que animadas pelos espírito de fé, de caridade e de piedade , são como que o primeiro seminário, quer as paróquias, de cuja vida fecunda participam os mesmos adolescentes. Os mestres e todos aqueles que, de algum modo, se ocupam da educação das crianças e dos jovens, principalmente as Associações católicas, de tal forma procurem cultivar o espírito dos adolescentes a si confiados, que eles possam sentir e seguir de bom grado a vocação divina”.
Naturalmente que os Padres conciliares recomendam aos sacerdotes um zelo forte, através do seu viver santo e abnegado e vivido numa caridade intensa e fraterna com os demais presbíteros.
Ainda recordam as formas tradicionais de obter da Providência divina o aumento das vocações sacerdotais: a oração fervorosa, a penitência cristã e a formação cada vez mais perfeita dos fiéis através da pregação, da catequese e dos meios de comunicação social.
Ao terminar este ponto, vemos a insistência dos Padres conciliares para que se fomente ou funde a Obra das vocações, se estimulem as famílias e se favoreça, dentro dos seus membros, o chamamento ao ministério da salvação.
É evidente que o teor de toda esta matéria haveria de centrar-se no modelo de todo o pastor de almas, Jesus Cristo, cuja santidade se enxertasse num espírito psiquicamente são e interiormente repleto de amor, sempre a crescer numa fidelidade responsável.
Estas linhas directivas sobre as vocações ao sacerdócio e a sua formação retomar-se-ão aquando da reforma do Direito Canónico que, apoiada sobre o espírito conciliar, e, por vezes, usando até a mesma linguagem, moldará as suas leis.
Nos tempos de agora, é normal que a incidência formativa dos seminários se encaminhe para o exercício apostólico da assistência espiritual aos cristãos como ainda para o trato humano e divino com os não crentes.
É bom transcrever o cânon referente a esta questão: “Formem-se cuidadosamente os alunos naquilo que, de maneira peculiar, se refere ao ministério sagrado, sobretudo na prática do método catequético e homiliético, no culto divino e de modo peculiar na celebração dos sacramentos, no trato com os homens, também com os não católicos ou não crentes, na administração de uma paróquia e no cumprimento de todas as demais tarefas”.
Ao celebrarmos o quinquagésimo aniversário do Concílio Vaticano II, bom é lembrar tão momentoso problema cada vez mais essencial para a vida da Igreja.