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Processo regressa ao Tribunal do Fundão

Tribunal da Relação de Coimbra

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) declarou a nulidade parcial do acórdão do Tribunal do Fundão que condenou um padre a 10 anos de prisão e pediu a “prolação de novo acórdão” que corrija “omissões de pronúncia verificadas”.
A defesa do padre pedia, no recurso interposto para a Relação de Coimbra, que o arguido fosse absolvido, com base em nulidades e inconstitucionalidades.
Na decisão do acórdão do TRC é referido que foi negado provimento ao recurso, “no que concerne aos vícios alegados e impugnação da matéria de factos”.
Contudo, a decisão do acórdão do TRC refere também que foi declarada a “nulidade parcial do acórdão” do Tribunal do Fundão, devido a “omissões de pronúncia verificadas”, sendo ordenada a “prolação de novo acórdão” por parte do Tribunal do Fundão.
Face a esta decisão do TRC, o processo regressa ao Tribunal do Fundão, não se confirmando a manutenção da sentença. O padre em causa foi condenado a 2 de Dezembro de 2013 a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coacção sexual, e está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 7 de Dezembro de 2012.

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