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Processo de padre condenado por abusos sexuais regressa ao Tribunal do Fundão

Processo de padre condenado por abusos sexuais regressa ao Tribunal do Fundão

O Tribunal da Relação de Coimbra declarou a nulidade parcial do acórdão do tribunal do Fundão que condenou um padre a 10 anos de prisão e pediu a “prolação de novo acórdão” que corrija “omissões de pronúncia verificadas”.

A defesa do padre pedia, no recurso interposto para a Relação de Coimbra, que o arguido fosse absolvido, com base em nulidades e inconstitucionalidades.

A agência Lusa e outros meios de comunicação social noticiaram na quinta-feira que o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) tinha confirmado a condenação do tribunal do Fundão por abusos sexuais praticados pelo padre e que se mantinha a pena de 10 anos de prisão.

Esta informação foi dada com base na tabela de sessões do TRC, divulgada por fonte oficial na quinta-feira, mas aquela encontrava-se parcialmente incompleta, referindo apenas que tinha sido negado provimento ao recurso.

Na decisão do acórdão do TRC, consultada hoje, é referido que foi negado provimento ao recurso, “no que concerne aos vícios alegados e impugnação da matéria de factos”.

Contudo, a decisão do acórdão do TRC refere também que foi declarada a “nulidade parcial do acórdão” do Tribunal do Fundão, devido a “omissões de pronúncia verificadas”, sendo ordenada a “prolação de novo acórdão” por parte do Tribunal do Fundão.

Face a esta decisão do TRC, o processo regressa ao Tribunal do Fundão, não se confirmando a manutenção da sentença, pelo menos para já, como tinha sido noticiado.

O padre em causa foi condenado a 02 de dezembro de 2013 a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual.

A pena foi aplicada em cúmulo jurídico e o tribunal deu como provados todos os crimes, sendo que a condenação teve em conta o número de atos praticados (19) e não o número de vítimas envolvidas, como pretendia a defesa.

De acordo com o que ficou provado, Luís Mendes, de 37 anos, abusou de seis crianças com idades entre os 11 e os 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão.

No recurso são referidos os principais pontos da condenação com os quais Luís Mendes não se conforma: “a) que tenha adotado os documentos sexuais descritos; b) que se tenha aproveitado dos menores (por estarem sozinhos e sob a sua tutela) com vista a satisfazer os seus impulsos e necessidades libidinosas; c) que alguma vez tenha (sequer) procurado tocar os órgãos genitais dos menores ou tenha colocado as mãos deles nos seus; D) que alguma vez tenha procurado outro nível de práticas sexuais como a masturbação e beijos na face e boca”.

Com 150 páginas, o documento apontava, uma a uma, as nulidades e inconstitucionalidades, que, de acordo com a defesa, se verificaram quer no inquérito, quer no julgamento e até na elaboração/fundamentação do acórdão dos juízes.

Luís Mendes está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 07 de dezembro de 2012.

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