A Câmara Municipal da Guarda aprovou, por unanimidade, na reunião desta segunda-feira, 23 de Setembro, o ponto relativo ao “Contrato de urbanização par a concretização da unidade de execução da SUOPG 5 do Plano de Urbanização do Cabroeiro”.
O presidente da Câmara da Guarda considera que está a ser dado mais um passo na concretização de um projecto estruturante para a Guarda, “mesmo com algum atraso, porque não foi aprovado o empréstimo para a variante”. Apesar das contrariedades provocadas pelo chumbo do empréstimo, Sérgio Costa adiantou que o actual executivo está a continuar a fazer caminho para poder “tomar a posse administrativa dos terrenos e poder executar a variante da ‘Ti Jaquina’ para poder lançar o procedimento concursal uma vez que o projecto de execução já foi aprovado na primeira metade deste ano”.
O contrato de urbanização agora aprovado vai permitir “estabelecer as regras de uma determinada área de uma sub-unidade operativa de apuramento e gestão que está prevista no Plano de Urbanização para ali poder surgir uma nova urbanização que terá como responsável, como loteador, a Câmara Municipal da Guarda, mas com a participação financeira dos vários proprietários”.
Sérgio Costa referiu que “é um mecanismo que já se usa, há muitos anos, pelo país fora”. E acrescentou: “Foi o mecanismo aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal e estamos a dar sequência a todo esse processo nesta área em concreto do Vale do Cabroeiro, porque a outra área restante já foi declarada a utilidade pública, e estamos a tomar a posse dos terrenos em paralelo destes contratos, destes acordos com os proprietários desta área em concreta”.
Através do presente contrato, “a Câmara da Guarda terá o custo da obra da variante e das acessibilidades aos bairros adjacentes, enquanto os proprietários cedem o terreno para a variante de forma gratuita e, em contrapartida, os terrenos que eram rústicos passam a ser urbanos e urbanizáveis, mas que só poderão ser urbanizáveis com a contratualização deste acordo da SUOPG”.
Adelaide Campos, vereadora do PS, disse que alguns proprietários apresentaram dúvidas à forma como as coisas estavam a decorrer. Referiu que “não estão cabalmente esclarecidos” e “todas as pessoas têm direito às suas dúvidas e são legítimas”.
Perante a explicação do executivo sobre este processo referiu que viu abertura da Câmara “para responder às dúvidas que possam ser colocadas pelos proprietários de maneira que isto seja um processo claro, rápido, e que seja em benefício da Guarda”. E acrescentou: “O esclarecimento foi cabal, conciso e ponderado”, lembrando que “é uma obrigação da câmara esclarecer todas as dúvidas e o presidente da Câmara deu abertura para isso seja feito”.
Em relação à aprovação do contrato de urbanização par a concretização da unidade de execução da SUOPG 5 do Plano de Urbanização do Cabroeiro considerou que “foi dado um passo importante e que a Guarda vai beneficiar muito seriamente daquilo que vai ser a construção desta variante, tanto em termos urbanísticos, como de acessibilidades”.
Lembrou que “esta foi uma aposta do PS desde há largos anos, portanto nós nunca poderíamos opor-nos ao projecto que faz parte das nossas ambições e das nossas propostas, temos é de clarificar as coisas de modo a que sejam claras, facilmente percetíveis para as pessoas, que ninguém saia prejudicado ou com dúvidas de tudo isto”.
Carlos Chaves Monteiro, vereador do PSD, considerou que este contrato é “mais um passo importante sim”, mas que “tem de ser com as pessoas e com os guardenses”.
Referiu que “em contacto com a população civil, em concreto com os proprietários daquela área os mesmos demonstraram um deficit de informação”. E acrescentou: “O desenvolvimento da Guarda exige-se, impõe-se, mas com os guardenses”. Para Carlos Chaves “um processo com a complexidade e a importância que o mesmo possui não pode avançar sem esse esclarecimento prévio ao cocontratantes”. Adiantou que é preciso “esgotar e esclarecer de forma livre e dar a consciência plena daquilo que são as obrigações que resultam da perequação (redistribuição equitativa dos benefícios e dos encargos resultantes da execução de um instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares ou de outro instrumento de intervenção urbanística a que a lei atribua esse efeito).