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Câmara da Guarda aceita habitação, património e gestão das lojas do cidadão

Transferência de competências para as autarquias

Habitação; gestão de lojas do cidadão e de espaços do cidadão, instituição e gestão de gabinetes de apoio aos emigrantes e instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes; e gestão do património público, foram as competências, a transferir do Estado central, aprovadas pela Câmara da Guarda. Das onze competências no âmbito do processo de descentralização, a autarquia da Guarda aceita apenas três por não envolverem “custos nem mexidas na orgânica” do município. “Vamos propor à Assembleia três competências que não envolvem encargos financeiros para a Câmara”, disse Álvaro Amaro.
Sobre as competências rejeitadas, o presidente justificou o adiamento por “desconhecer as despesas que originam para o município”.
A decisão foi apresentada e aprovada por unanimidade, na última reunião da Câmara da Guarda, na sexta-feira, 25 de Janeiro, e deve ter sido rectificada na reunião extraordinária da Assembleia Municipal desta quarta-feira.
Álvaro Amaro disse ainda que a Câmara da Guarda considera que a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela deve aceitar as competências no domínio da promoção do turismo e da gestão dos fundos comunitários.
Pedro Fonseca, vereador do PS na Câmara da Guarda, votou a favor da proposta, justificando ser defensor da descentralização e da regionalização.
Recorde-se que só a partir de 2021 é que a transferência de competências será obrigatória para todos os municípios. Até lá, cada autarquia pode escolher as que pretende assumir de todo o pacote que o Governo acordou com o PSD.
Entre 2019 e 2021, os municípios vão assumir as novas competências, em função da sua capacidade, da preparação para o exercício e da motivação. Em 2021, estas competências serão de natureza obrigatória para todos.
As áreas onde as autarquias devem ter competências próprias são: educação; acção social; saúde; protecção civil; cultura; património; habitação; áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afectas à actividade portuária; praias marítimas, fluviais e lacustres; informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas; transportes e vias de comunicação; estruturas de atendimento ao cidadão; policiamento de proximidade; protecção e saúde animal; segurança dos alimentos; segurança contra incêndios; estacionamento público; e modalidades afins de jogos de fortuna e azar.

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