A antiga presidente do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda, Ana Manso, começou a ser julgada na terça-feira, dia 21 de Abril, no Tribunal da Guarda, pela alegada prática de um crime de abuso de poder, por ter nomeado o marido, Francisco Manso, para auditor interno da instituição a que presidia em 2012, sem referir o parentesco.
A acusação refere que o marido da arguida, que até então desempenhava funções como administrador hospitalar de 2.ª classe, na ULS de Castelo Branco, solicitou aos presidentes dos CA da ULS da Guarda e de Castelo Branco, autorização para exercer funções na Guarda, alegando a sua cedência, por “interesse público”, ao abrigo de disposições e diplomas legais. Por decisão do CA da ULS da Guarda, datada de 21 de Dezembro de 2011, foi deliberado, por unanimidade, concordar com o pedido de cedência de interesse público, apesar de a ULS possuir uma profissional de administração hospitalar, com contrato por 3 anos, a terminar somente no mês de Agosto de 2012. Em 28 de Dezembro de 2011, foi celebrado entre a ULS da Guarda, a ULS de Castelo Branco e o marido da arguida, um “Acordo de cedência por interesse público”, que é totalmente omisso quanto ao facto de o “trabalhador cedido” ser marido da arguida. Por despacho de 21 de Fevereiro de 2012, o Secretário de Estado da Saúde autoriza a cedência, de interesse público, do administrador hospitalar Francisco Manso, para exercer funções de administrador de 1.ª classe, na ULS da Guarda, com efeitos, retroactivos a 1 de Janeiro de 2012. Em 7 de Março de 2012, o mesmo funcionário foi designado, por unanimidade, pelo CA da ULS, pelo período de 3 anos, como “auditor interno” da ULS da Guarda. Em 9 de Março de 2012, na reunião extraordinária do CA da ULS da Guarda, este órgão decidiu reverter o despacho que designou Francisco Manso como auditor interno. Também em 18 de Abril de 2012, em reunião do CA da ULS, foi decidida a criação de um Gabinete de Acompanhamento da Remodelação e Ampliação do Hospital Sousa Martins, que integrou 9 colaboradores, entre os quais Francisco Manso.
Na primeira sessão do julgamento, onde prestou declarações durante cerca de duas horas, Ana Manso disse que no processo de nomeação do marido para auditor interno não cometeu “ilegalidade absolutamente nenhuma”. “Cometi um erro. Assumo, porque o Gabinete Jurídico não me alertou para o facto”, disse. A actual administradora hospitalar, que desempenhou as funções de presidente da ULS da Guarda entre Dezembro de 2011 e Novembro de 2012, disse também que quando o marido pediu autorização para exercer ali funções por “interesse público”, a decisão foi tomada pela necessidade do serviço. Afirmou que agiu sempre “de boa-fé” e nunca teve “intenção de prejudicar quem quer que fosse de forma ilegítima”. Referiu também que na informação enviada ao Secretário de Estado da Saúde não omitiu o parentesco “por toda a gente saber” que ela e o marido têm 40 anos de casamento e 35 de carreira na administração hospitalar: “Não há nenhum profissional na área da Saúde que não conheça que nós somos um casal e que trabalhamos na mesma carreira”. Disse ainda que a decisão tomada era “provisória” e que ficava sujeita à apreciação da ARS – Administração Regional de Saúde, da ULS de Castelo Branco e do Ministério da Saúde. Francisco Manso “era o administrador com mais experiência dos 5 do quadro” da ULS da Guarda e “era naturalmente aquele que era mais indicado para desempenhar as funções de auditor interno da ULS”, justificou.
Ana Manso declarou que agiu com a “consciência tranquila, na defesa dos interesses da ULS” e que em nenhum momento praticou qualquer acto de “benefícios injustificados ou indevidos”.
A segunda sessão do julgamento está marcada para as 14.30 horas de terça-feira, dia 28 de Abril. O julgamento arrola um total de 10 testemunhas, incluindo os elementos do CA que foi presidido por Ana Manso e Vasco Lino, ex-presidente da ULS da Guarda.