No meu modesto entender em qualquer parte do Mundo a Justiça é sempre matéria de discussão,
pois ao ser aplicada é vista como branda em demasia para os queixosos e pesada de mais para os arguidos. Como isto se tornou uma realidade, de ambas as partes vamos ouvindo permanentemente uma expressão bem comum a todos os acórdãos dos tribunais coletivos, “não há direito”!
Dito isto deixem-me divagar sob o meu ponto de vista, da sentença lida no Tribunal da Comarca da Guarda a oito deste mês de março do ano que corre e que condenou com a mão pesada, diga-se, Pedro Dias, o conhecido Piloto de Arouca. E digo conhecido porque mobilizou quanto era possível ao país para a sua captura, sem que nada se concretizasse.
Quis e conseguiu um tratamento “VIP” para a sua detenção, televisionada em direto onde ainda se mostrou herói, por nenhum órgão de polícia o ter detido.
Como sabia que a leitura da sentença era longa, não se quis incomodar em vir à Guarda, pois sabia que estaria bastante tempo a ouvir, quando o forte dele foi falar, encenando um verdadeiro filme daqueles que agradam aos que gostam da violência.
Penso eu, que na minha cidade nunca uma sentença atingiu estas dimensões, segundo o que li e ouvi, o somatório rondou os cento e quatro anos. Por força da Lei o cúmulo jurídico condenou o Pedro Dias na pena máxima que consta no nosso Código Penal: vinte e cinco anos de prisão. Até aqui eu estou perfeitamente de acordo, o Pedro teve um perdão de mais de setenta e cinco por cento da pena, mas é mais que evidente de que nunca se poderia ir além do máximo consagrado na Lei.
Agora permitam-me que discorde de uma situação e de que até já se fizeram as contas, que é a data da sua saída, que acontece quando preencher cinco sextos da pena. Ora pesando o terror que este condenado em primeira instância provocou, a curva descendente da pena provocada pela pena máxima, penso que perdoarem-lhe um quinto de menos de um quarto a que foi condenado, creio que quem raciocinar sem qualquer peso na consciência, também é capaz de se expressar: – Não há direito!
Estamos a dar um tratamento de excelência totalmente desajustado a quem em certos países civilizados não se livraria da “prisão perpétua” e em contrapartida a legislação penal portuguesa não tem meios para suavizar a dor das várias vítimas. Invoca-se aqui o suporte legal, o direito das heranças e das pensões de sobrevivência.
Todos sabemos que estamos sempre sob a alçada da Lei, temos de a cumprir, ou livremente ou coercivamente, mas quando a Lei protege quem pisa as linhas vermelhas e despreza aqueles que sem darem um passo se viram privados da felicidade para sempre e pelo dolo de quem se enxerga, mesmo quem não conhece ou conheceu qualquer das criaturas atingidas por este massacre, como é o meu caso, se arrepia e presente aquilo que fica guardando só para si, autêntica indignação.
O que aqui deixo escrito e que partilho com os que leem a minha coluna, para já tem uma missão, é divulgar a minha opinião numa situação de revolta interior, que ninguém pode debelar, a liberdade que eu ajudei a erguer há quase quarente e quatro anos legou-me essa possibilidade que eu a respeito e pratico, sem colidir com a de outrem. Mas também seria bom que quem legisla, que tem por dever dar a devida bitola ao crime, observasse estes pequenos furos da lei, por onde foge tanta coisa que tanto molesta a sociedade em que vivemos, e se tivesse em atenção os devidos remendos, para que não se crie a ideia de que matar dois ou matar vinte, vale o mesmo, estamos a falar numa pena que ronda os vinte e um anos de reclusão, onde o mesmo recluso tem todos os seus direitos assegurados e a maioria dos deveres atenuados.